advogada
Processo nº.0100995-27.2013.8.20.0133
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO
Requerente: JOSE IDALINO DO NASCIMENTO JUNIOR
Requerido: JAQUELINE FÉLIX DE ASSIS IDALINO
WI______, devidamente representado por sua genitora J_______, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada , por intermédio de seus representantes legalmente constituídos, conforme instrumento procuratório em anexo , vêm, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, nos termos da Lei Processual Civil, apresentar a sua CONTESTAÇÃO nos autos da presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, que perante esse conspícuo Juízo lhe move , já devidamente qualificado nos autos, aduzindo para tanto, os relevantes fatos e fundamentos adiante alinhavados:
PRELIMINARMENTE______________________________________________________________________
A contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
Inicialmente, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi.
Isto por quê, o Código de Processo Civil, em seu artigo 100,II, aduz que é competente a Justiça do domicilio do alimentado para julgar as ações oriundas da ação em que se requer alimentos e com base no art. 100 , II do CPC é competente o foro da residência da mulher para ações de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio. Por tal razão, “é absoluta a competência em razão da matéria, ou seja, em razão da lide submetida ao Judiciário” (Vicente Greco Filho, “Direito Processual Civil Brasileiro”, Volume 3, São Paulo: