Advogada
Proc. Nº._______________________
LFS, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do cPF n. _________ e do RG n. ____________ SSP-PE, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, por seus advogados adiantes assinados (ut instrumento procuratório em anexo – doc. 01), com endereço profissional sito na RXXXXXXXXXXXXXXX, Recife, Estado de Pernambuco, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE INDÉBITO
Em face da COMPESA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.769.035/0001-64, com sede na Avenida Cruz Cabugá, 1387 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-000; do CORRESPONDENTE DO BANCO BRADESCO, José Evangelista de O. Neto, com sede na Avenida Dr. Alberto Oliveira, n. 217, Centro, Bonito-PE, e do BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ n. XXXXX, com sede na Rua XXX, n. XX, Bonito, Estado de Pernambuco, ante as razões de fato e de direito adiante aduzidas.
PREAMBULARMENTE – Pedido de Justiça Gratuita
A Lei n.º 1.060/50 é bastante clara ao afirmar em seu artigo 4º que:
"Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."
De fato, não importa se a Requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está em absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita.
Mister se faz que, no momento, não possua condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Não obstante, o beneficiário atualmente não possui capacidade financeira de arcar com os custos do presente feito, posto que, do contrário, comprometerá seu próprio custeio.
Como pode se observar, o beneficiário encontra-se enquadrado nos casos daqueles que não possuem condições de arcar com as despesas