advogada

5613 palavras 23 páginas
DIREITO SOCIETÁRIO

Visão Geral das Sociedades:
a) Sociedades Personificadas:
É aquela que possui personalidade jurídica. Quando uma sociedade adquire personalidade jurídica passa a ter três atributos:- titularidade negocial: A sociedade passa a poder realizar negócios jurídicos. Exs: abrir conta bancária, celebrar contratos em geral etc. – titularidade processual: A sociedade passa a ter aptidão para demandar em juízo e ser demandada. – autonomia patrimonial: A sociedade passa a ter um patrimônio próprio, que passa a ser distinto do patrimônio dos sócios. As sociedades personificadas podem ser empresárias ou simples. Para se saber qual é, deve-se analisar o seu objeto.
- Sociedades Empresárias: São aquelas que têm por objeto o exercício da atividade própria de empresário sujeito a registro. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária asociedade por ações; e, simples, a cooperativa
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Só se considera sociedade empresária quando possui organização, que é a reunião dos fatores de produção: mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia. A pessoa jurídica que produza ou circule bens ou serviços não pode ser considerada sociedade empresária. Caso não seja sociedade empresária, será sociedade simples. Assim, sociedade simples é a sociedade tida por não empresária. Será não empresária se não tiver organização empresarial; Se exercer atividade

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