advogada
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representando interesses indisponíveis da sociedade, por sua representante signatária, titulares da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Direito a Saúde Pública, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição da República, artigos 3º, 5º, 11, 12 e 19, todos da Lei Federal n.º 7.347, de 24-7-1985, artigos 273 e 461, caput e parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil Brasileiro, e demais disposições pertinentes, bem como a PEÇA DE INFORMAÇÃO Nº 020/2012-2/5ª PJESP/ITZ instruída pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, documentos em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra o ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço no Palácio Henrique de La Roque, São Luís/MA, podendo ser citado na pessoa de sua Procuradora-Geral do Estado, Dra. Helena Maria Cavalcanti Haickel, encontrado na Av. Euclides Figueiredo, s/nº, Ed. Nagib Haickel, 3º andar, Calhau, São Luís/MA, CEP 65051-200, fax (98) 3235-6185, fone: (98) 3235-6146, e o
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ (MA), pessoa jurídica de direito Público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, centro, nesta, representada por seu Procurador-Geral.
pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
No dia 27 de agosto de 2012 a senhora Maria das Graças Bezerra Barros, residente na Rua João Lisboa, 746, Centro, nesta cidade, telefone – 3525 6439, procurou a 5ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos a Saúde Pública da Comarca de Imperatriz, reclamando a falta do medicamento INSULINA GLARGINA (LANTUS), na Farmácia de Medicamentos Excepcionais do Estado do Maranhão, para o