Advogada
XXXXXXXXXX, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG MG-xxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua e xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, operador de empilhadeira, portador do RG xxxxxxe do CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinada, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com fulcro na emenda Constitucional 66/2010 e no art. 1.571, inciso IV do Código Civil Brasileiro, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
I – DOS FATOS
1. O casal contraiu matrimônio em 24 (vinte e quatro) de agosto de 2011 (certidão de casamento anexa), sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento perante o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Segundo Subdistrito de Belo Horizonte – Maria Candida Baptista Faggion (matricula xxxxxxxxxxxxxxxxx ). 2. Dessa união não advieram filhos. 3. As partes encontram-se separados de fato a mais de 1 (um) ano, inclusive residindo em locais diversos desde que acordaram a separação. Assim, uma vez que não há possibilidade de reatarem o relacionamento e que desejam em comum acordo dissolver a união, fazem jus a decretação do Divorcio nos termos legais.
II – DO NOME
4. A Requerente Virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja Maria Euza de Souza, posto ser este um direito assegurado por lei.
5. Para tanto, alicerçam seu pedido, guardadas as devidas proporções, nos artigos 1.571, § 2º e 1.578, §2.º, do NCC:
“Art. 1.571 - (...) §2.º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de