Advogada
21/11/2006 » Fonte: Espaço Vital (Jurídico)
Juiz reconhece a facultatividade do voto no Brasil e isenta de multa os eleitores que não votaram
Em decisão proferida na última quarta-feira (08), o juiz Wagner Guerreiro, da 276ª Zona Eleitoral em Uberaba (MG), isentou todos os eleitores faltosos da comarca de multa em razão do não comparecimento às urnas nas eleições 2006.
A sentença ressalta que os últimos escândalos políticos perpetrados por políticos brasileiros fizeram com que os eleitores se sentissem desmotivados a comparecer às urnas, gerando uma descrença generalizada que, segundo ele, não pode ser desprezada.
Mencionou também que vigência da norma constitucional está intimamente ligada à realidade, razão pela qual devem ser considerados, para sua aplicação, diversos fatores, dentre eles sociais, como a falta de interesse dos eleitores, traduzida na quantidade de requerimento de justificativas e nos votos inválidos (brancos e nulos), “não se justificando a manutenção da obrigatoriedade do voto”.
O juiz destacou também que a obrigatoriedade do voto para os maiores de 18 anos é dotada de uma “inconstitucionalidade interna”, pois colide com diversas garantias constitucionais, como, por exemplo, liberdade de manifestação e comportamento, liberdade de consciência e crença, liberdade de convicção filosófica ou política e a liberdade de locomoção.
Ainda quanto ao conflito das normas, menciona a decisão que a obrigatoriedade viola a regra da isonomia constitucional, pois estabelece tratamento desigual para os analfabetos, adolescentes e septuagenários, além de criar um situação de “prisão comarcal” aos domingos, em total violação ao princípio da dignidade humana e ao sagrado direito de ir e vir do cidadão brasileiro.
Com base nesses fundamentos, o juiz reconheceu não estar convencido da necessidade de penalizar aqueles que resolveram se ausentar do processo eleitoral, isentando os eleitores faltosos de