Advogada
RONNY ERICKSON , QUALIFICAÇÃO , por sua bastante procuradora que esta subscreve (mandato anexo Doc. I) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 5º inc. V, da CF/88 e art. 282 do Código de Processo Civil propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
em face de BANCO DO BRASIL S/A Instituição financeira dotada de personalidade jurídica de direito privado, CNPJ Nº 00.000.000/0001-91, Setor Bancário Sul, S/N, Bairro Asa Sul (Quadra 01- Bloco G), Brasília-DF, CEP 70.073-901 que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que o Requerente é pessoa sem recursos financeiros, pois se trata de estudante, e no momento se encontra desempregado, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I - DOS FATOS O Requerente compareceu junto a agência do banco Requerido, situada na Av. Amazonas, n° 3923, no dia 12/09/2013, é certo que retirou a senha J005 às 11h 45 (horário local), para ser atendido, com a finalidade de obter êxito na abertura de uma conta.
O Requerente somente foi chamado para ser atendido às 13h 28min, horário de Brasília. Ocorre que ao se dirigir a mesa de atendimento o escriturário estava atendendo um Senhor, e pediu para que o Requerente aguardasse sua vez, destaca-se que a sua senha já havia sido chamada no painel.
Por fim, finalizado o atendimento com o Senhor que se encontrava ali sentado, o Requerente então foi chamado para atendimento pelo servidor do Requerido, às 12h 45, horário local. E após ter indagado a demora e requisitado o