Advogada
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal situada na Rua Nove de Março, 241, Centro, Joinville/SC, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, a Requerente requer lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, declarando não ter condições de suportar eventuais ônus da presente ação, como custas processuais, periciais, fotocópias autenticadas, etc., sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
A requerente viveu em união estável com o segurado, Sr. XXXXXXX, falecido em 12/11/2012.
A requerente e o segurado tiveram união duradoura, pública e continua desde abril de 2009 até a data do óbito, conforme fotos e fichas da loja em anexo.
As fichas da loja Authentic Sports comprovam que a requerente e o requerido conviviam em união estável, pois consta autorização do falecido para a esposa/requerente comprar na loja.
Diante do falecimento do segurado, e na condição de convivente em união estável, a requerente solicitou à requerida o pagamento da pensão por morte.
O pedido foi indeferido nos seguintes termos (doc. em anexo):
“(...) por falta de qualidade de dependente, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovam união estável em relação ao segurado(a) instituidor(a).”
Inconformada com a decisão totalmente descabida, não restou outra alternativa a Autora, senão procurar a prestação da tutela jurisdicional junto a este r. juízo, a fim de resguardar seu direito líquido e certo de companheira do