advogada
H.L MOREIRA, pessoa juridica, inscrita no CNPJ nº 07.246.592-0001/75, com sede a Rua Santos Dumont, nº 2881, bairro Buritizal, CEP nº 68.902-880, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. ROMMEL FERREIRA LOBATO, brasileiro, solteiro, portador do Rg nº 049867/AP 2ª Via, e do CPF nº 432.407.042-34, residente e domiciliada na Av. Carlos Gomes, nº 50-A, Bairro Santa Rita, Macapá/AP, razão qual vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, através de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Macapá, sob o nº. 2156, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, onde, em atendimento aos ditames contidos no art. 39, inciso I do CPC, para ajuizar a presente
AÇÃO REVISIONAL
“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” contra o BANCO VOLKSWAGEN S.A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.109.165/0001-49, estabelecida(CC, art. 75, § 1º), na Rua Volkswagen, nº 291, – em São Paulo/SP – CEP 11444-55, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
I - CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
Por uma imposição processual(CPC, art. 14, I c/c art. 282, III), cumpre-nos, neste estágio, delimitarmos a sucessão de acontecimentos que abrigam esta ação.
O Autor celebrou com o Réu, na data de 11/08/2009, um Contrato de Abertura de Crédito Fixo (CDC), com garantia de Alienação Fiduciária(Contrato nº. 0000117648-5/001), a qual tinha como propósito a abertura de crédito no importe de R$ 192.000,00 ( Cento e noventa e dois mil reais), a ser paga em 60 (sescenta ) parcelas sucessivas e mensais de R$ .x.x.x ( .x.x.x ). (doc. 01)
Em garantia do pacto, fora dado em garantia de Alienação Fiduciária o veículo de placa HHH-0000, Modelo .x.x.x.x,