Advocacia
URGENTE
HORTENCIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, nascido no dia 17/02/1958, filho de DAGMAR FRANCISCA DO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade RG-SSP-SP de nº 12121360, CPF 003357178-37, CTPS 60389/160 SP., com endereço na cidade de São Vicente/SP, na Rua Floriano Peixoto, 127, ap. 85, CEP 11320-100, por seus advogados, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. para, sob o rito do procedimento ordinário, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS - (DOENÇA GRAVE)
contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP., pessoa jurídica, com regular inscrição no CNPJ sob nº 43.776.517/0474-96, com sede em São Paulo/SP, atualmente, no, Rua Costa Carvalho 256, Bairro Pinheiros, CEP: 05429900 e filial em Santos/SP, na Av. São Francisco, nº 128, Centro, CEP: 11013-000, pelos seguintes fundamentos de fato e direito a seguir expostos: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: Apesar de sabedor dos problemas estruturais que atravessam as Varas Trabalhistas, tais como o acumulo de processos, a falta de funcionários e equipamentos, necessários e imprescindíveis para a celeridade processual, o reclamante goza do benefício de prioridade de tramitação de processo, estabelecido pela Lei nº 12008/09 (artigo 1211-A), uma vez que, conforme comprovam os documentos anexos, é portador de doença grave, tendo sido aposentado por invalidez.
Requer,