ADVOCACIA
EXATA CARGOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 06.186.733/0001-49, com sede na Av. Sete de Maio, nº 1906, Bairro Santa Etelvina, CEP: 69059-140, vem por meio desta, através de sua procuradora (procuração anexo), com endereço profissional na Praça Santos Dumont, nº 71 – Centro, CEP 69020-550 – Manaus/AM, onde recebe intimações, vem à Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C RESTITUIÇAO DO INDEBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Em face da VIVO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 02.449.992/0364-36, Inscrição Estadual n. 041419820, empresa com endereço na Av. Djalma Batista, nº 1018-A, CEP: 69050-010, Manaus/AM, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos e no final requerido:
1. DOS FATOS
No dia 13/08/2011 a Requerente contratou o pacote de serviço de telefonia móvel (PTT- pressione e fale), contratando os seguintes serviços: pacote de 5.000 minutos divididos pelas 19 linhas no valor de R$ 1.250,00 reais; tarifa zero intra grupo de 19 acessos por R$ 5,00 cada, totalizando R$ 95,00; vivo direto R$ 29,90 cada x 19 linhas total de R$ 568,10 reais; 4 modens de R$ 79,90 cada que totaliza R$ 319,60 reais; 1 modem de R$ 179,90 e Assinatura de 19 acessos a R$ 8,00 cada no total de R$ 152,00 reais.
Ocorre, que o serviço contratado NUNCA FUNCIONOU, uma vez que a VIVO não conseguiu instalar o PTT alegando problema na antena, sendo que a intenção da Requerente desde o inicio era usar o sistema “pressione e fale”, com a ausência dessa funcionalidade, a Requerida gerou débitos de ligações, qual deve ser devolvido este valor em forma de perdas e danos, sendo enviado o primeiro e-mail dia 06/10/2011 além das tantas outras ligações para a Operadora a fim de solucionar o problema.
Em 11/10/2011 foi