Comparar as respostas com outros membros!
É o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação ao empregador.
Elementos do Contrato Individual de Trabalho:
•
Capacidade – capacidade dos agentes em manifestar suas vontades.
OBS – Menor de 14 anos é absolutamente incapaz e não poderá firmar contrato de trabalho. Já o menor entre 14 e 16 anos tem capacidade laborativa.
•
Objeto – o objeto do contrato de trabalho deve ser lícito.
Ex: Exclui, portanto, o empregado do jogo do bicho.
•
Forma – Os contratos individuais de trabalho, via de regra, tem a forma livre, podendo ser escrito ou verbal. Exceto, p.ex., contrato de atleta, aprendiz, trabalho temporário, artista, etc.
Formas:
•
Escrito ou verbal
Obrigação contrato escrito – contrato de experiência, menor aprendiz, trabalho temporário. Sendo verbal ou escrito o contrato de trabalho, o empregador deverá, até 48 horas após o contrato, fazer a anotação da CTPS do empregado.
•
Tácito ou expresso
•
Prazo determinado ou indeterminado
Art. 451 – O contrato por prazo determinado somente pode ser prorrogado uma vez, sob pena de ser entendido como por prazo indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não