Adoção
O Juizado da Infância e da Juventude trabalha com uma equipe composta por Psicólogos e Assistentes Sociais, que tem por objetivo assessorar diretamente o juiz titular. O trabalho destes profissionais, no caso da adoção, é regulado tanto pelo o Conselho Regional de Psicologia, como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece alguns parâmetros a partir dos quais haverá a realização dos trabalhos tanto por parte dos psicólogos quanto dos assistentes sociais.
A equipe atua em algumas frentes, sendo a primeira a da avaliação das famílias que postulam a adoção de uma criança ou adolescente. Passa-se então a verificar se essa família apresenta condições favoráveis a que uma criança através da adoção venha a ser inserida em seu contexto. Há entrevistas, visitas e, sobretudo verificar se essa família de fato é afetiva, se ela estará garantindo superiores ganhos e benefícios para a criança que será acolhida e, se é uma família que está compatibilizada e harmonizada com a natureza da medida judicial de adoção, já que esta é uma medida irrevogável. Então, quem deseja adotar, tem que ter exata noção de que a adoção é para sempre, ou seja, uma família não pode acolher uma criança e passado um tempo diante de uma crise de adaptação devolve-la. É necessário se ter a exata noção de que os efeitos jurídicos e psicossociais da adoção são eternos. É necessário verificar também se o desejo pela adoção está assentado em legítimas razões, já que o estatuto estabelece.
O juiz só deferirá a adoção se esta basear-se em legítimas razões. Há que se fazer verificações para saber se há razões adequadas ou não por trás daquela pretensão, se não através de entrevistas, onde serão elaborados pequenos diagnósticos acerca do perfil daquela família. Muitas vezes a adoção é motivada por razões não adequadas como de repente a instauração de uma crise conjugal, onde a adoção passa a ser ventilada como