Adoção
Situação Irregular x Proteção integral criança e adolescente
Código Civil de 16
Ausência de filhos (retirado 3.133/57)
Maior de 30 anos, 5 anos após casado
Não rompimento laços biológicos/familiares
Visão contratualista – possibilidade de rescisão ou revogação judicial (desonra filha)
Metade da legítima caso filhos supervenientes, nada caso filhos anteriores (CC 16, art. 1605, §2º)
Efeitos de novos conceitos advindos com a
Lei 12.010/2009
Família biológica, família afetiva e as contradições do novo conceito de família extensa
Texto Pré-12.010
Texto Pós 12.010
Art. 25 Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes Art. 25. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade
E hoje?
Processo
Judicial
– afasta caráter contratualista Excepcionalidade e Irrevogabilidade, após o esgotamento da manutenção na família original e extensa (nova redação art. 39)
Texto Pré-12.010
Texto Pós-12.010
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração. § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
§ 2o É vedada a adoção por procuração.” (NR)
Derrogação da regulamentação do Código
Civil,
adotando-se a aplicação dos dispositivos do ECA – que passa a ser o paradigma para a adoção, no que cabível, às adoções de maiores de idade
Adoção em benefício do adotado (art. 43,
ECA)
Nova