Adoção
BENILDO COSTA MARQUES e sua esposa MARIA JOSÉ SOUZA MARQUES, brasileiros, casados, ele, pedreiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 346.259.414-15, RG nº 2003001092850 - SSP/AL, ela, estudante, inscrita no CPF/MF sob o nº 045.602.074-88, RG nº 2000001256178 – SSP/AL, residentes na Rua São João, nº 572, Bom Parto, nesta cidade, CEP 57017-260, pobres na forma da lei, conforme provam as declarações de pobreza anexas (docs. 01 e 02), através da Defensoria Pública do Estado, situada na Av. Comendador Leão, nº 555, Poço, nesta cidade, neste por conduto do Advogado Fundacional, adiante firmado, vêm, com fundamento nos arts. 39 a 52 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e arts. 1.618 a 1.629 do Código Civil Brasileiro, respeitosamente, perante V.Exa., requerer a ADOÇÃO da menor: ÊMILLY CLAUDIANE DOS SANTOS, em face de ELISANGELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF/MF sob o n˚ 070.438.094-36 e RG n˚ 99001244409 – SSP/AL, residente na Rua Bela Vista, n˚ 652, Levada, nesta cidade, consubstanciados nos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir expressos:
DOS FATOS
01. A menor ÊMILLY CLAUDIANE DOS SANTOS, nascida em 06/05/2005, de 11 (onze) meses de idade, é filha de ELISANGELA DOS SANTOS, conforme cópia da certidão de nascimento em anexo (doc. 03);
02. Alegando a impossibilidade de criar a filha e a dar-lhe a necessária assistência e educação, pois, além de ser pessoa de poucos recursos financeiros, ELISANGELA DOS SANTOS confiou a guarda da menor aos requerentes BENILDO COSTA MARQUES e sua esposa MARIA JOSÉ SOUZA MARQUES, casados civilmente, conforme certidão de casamento em anexo (doc. 04), manifestando seu desejo de deixá-la em definitivo, através do instituto jurídico da adoção, haja visto a mesma ter firmado junto aos requerentes, declaração de pobreza, o que se deduz concordar com a procedência