Adoção
TRABALHO DE CURSO
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVO
NO DIREITO BRASILEIRO
VITÓRIA
2012
FERNANDA ROCHA ANDRADE
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS NO DIREITO BRASILEIRO
Short Paper apresentado à disciplina de Trabalho De Curso, ministrada pela professora Lígia Coelho, para obtenção parcial de nota na AV2 do 6° período em Direito, da Faculdade Estácio De Sá-FESV.
VITÓRIA
2012
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS NO DIREITO BRASILEIRO
"A adoção atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais"
(Art. 41). Brasil (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13.07.90
No Brasil ainda não criaram uma Lei autorizando a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, embora não existindo lei, já tivemos no judiciário decisões pleiteando a favor da adoção, como aconteceu no Rio Grande Do Sul, que permitiu a adoção por um casal de lésbicas.
Nosso país sempre foi a favor de qual quer tipo de manifestações sempre proporcionando o direito de Livre expressão , para qual quer gênero, que fosse, prova disso é que temos a maior manifestação pública do mundo voltada para o Público gay na qual, acontece todos os anos em grandes capitais.O objetivo da “Parada Gay” chamar atenção dos Poderes, mas o Congresso Nacional não dá o braço a torcer, veremos a seguir que ainda há muito preconceito perante o Legislativo.
O Brasil ainda vive uma era atrasada, precisando de novos Constituintes, que possa legislar