adoção
O Brasil possui mais de cinco mil crianças e adolescentes a espera de uma família para chamarem de sua. O processo no país dura em média um ano podendo durar mais se o perfil traçado pelo adotante for muito diferente do disponível no cadastro, sendo rigoroso e burocrático.
A rigorosidade processual se dá por conta da premência de se evitar as desistências ou uma possível frustração após o término do processo, uma vez que é comum aos pretendentes a pais adotivos fantasiarem com um cenário que difere da realidade nacional. “No cadastro não tem ‘bebê johnson’. Estamos lidando com crianças que já experimentaram sofrimento, têm marcas emocionais” afirma Walter Gomes, chefe da área de adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Para conquistar o filho tão aguardado faz-se necessário ter a idade mínima de 18 anos independendo do estado civil do adotante, mas respeitando a diferença irrisória de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança. Após dar entrada ao processo por intermédio de uma petição no cartório da Vara da Criança e o nome do possível adotante for habilitado, dá-se inicio ao curso e avalição psicossocial e jurídica para adoção. Este consiste em avaliar o estado emocional do pretendente e situação financeira, visando entender os possíveis motivos que o está levando a fazer a opção de adotar.
Uma vez avaliado o litígio por um juiz da Vara da Infância e aprovado, o adotante encontra-se na lista de espera por uma criança com o perfil desejado e indicado durante o processo de curso e avaliação. A Vara da Infância avisará quando houver uma criança disponível e apresentará ao adotante o histórico desta, caso haja interesse de ambas as partes, quem irá adotar e a criança, dá-se inicio a um processo de aproximação entre as partes com o apoio de psicólogos. Se o relacionamento ocorrer bem acriança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o