Adoção e conselho Tutelar
A infância é um período da vida em que o ser humano está em constante aprendizagem a partir do seu mundo concreto e do abstrato, que envolvem a imaginação, sendo a criança capaz de materializar e, ao mesmo tempo, fantasiar sobre o que vivencia. Desse modo, as suas formas de expressão, as ações, comportamentos e diálogos nem sempre são bem compreendidos pelo adulto. As crianças, por sua própria natureza, mostram, por meio de suas ações, o que pensam e o que sentem, e o papel dos pais é orientar e proteger, permitindo sempre a expressão de sentimentos. Nessa trajetória, as condições do meio circulante são fundamentais, e o afeto e a proteção do adulto têm papel de destaque para que a criança possa desenvolver-se em sua plenitude.
No entanto, a violência contra a criança, cada vez mais está presente na vida cotidiana da população, trazendo sérias consequências para a saúde e qualidade de vida não apenas para a criança, mas para toda a coletividade. Estima-se que 10% das crianças que chegam a um serviço de emergência em saúde sofrem maus-tratos, em sua maioria intradomiciliares, ocultos e repetitivos.
CONSELHO TUTELAR
É um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, colocando-os a salvo de ameaça ou violação aos seus direitos. Dispõe de serviços especializados que visam auxiliar o juiz nas suas decisões e orientar a comunidade.
Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para mandato de três anos.
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90)
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado.
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
III - em razão