O processo de adoção de crianças abandonas ou retiradas dos pais pelo conselho tutelar no Brasil
CAROLINE FUSIKI
CAROLINE IARA CARVALHO
PAULA RAVAGLIO
PAULINY DE CASTRO
THAIANE DE LIMA
O PROCESSO DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS ABANDONADAS E RETIRADAS PELO CONSELHO TUTELAR NO BRASIL
CURITIBA
2014
CAROLINE FUSIKI
CAROLINE IARA CARVALHO
PAULA RAVAGLIO
PAULINY DE CASTRO
THAIANE DE LIMA
O PROCESSO DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS ABANDONADAS E RETIRADAS PELO CONSELHO TUTELAR NO BRASIL
TRABALHO DE CURSO APRESENTADO COM REQUISITO PARCIAL PARA A OBTENÇÃO DE NOTAS EM FUNDAMENTOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS.
PROFESSORA NADIA LUZIA BALESTRIN.
CURITIBA
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Trabalho identifica as etapas do processo de adoção desde o abandono das crianças pelos pais e a retirada das crianças feitas pelo conselho tutelar, são encaminhadas para a vara da infância e juventude que faz a parte da distribuição pelas casas que cuidam dessas crianças ate o processo de adoção seja encerrado para serem introduzidas a uma nova família.
Apresenta os referenciais teóricos sobre crianças abandonadas e retiradas dos pais no Brasil, descreve a legislação específica sobre a adoção de crianças. Realiza-se também pesquisa de campo em instituições onde abrigam estas crianças para verificar a realidade destas crianças aplicando questionário e formulando entrevistas com representantes de lares de crianças e adotantes.
As informações constantes neste trabalho foram retiradas de livros sobre o tema, estatuto da criança e adolescente, vara da infância e juventude, conselho tutelar, lares de acolhimento destas crianças e pessoas que passaram pelo processo de adoção.
2. ADOÇÃO
A palavra Adoção vem do latim e que significa escolher, dar o seu nome a, optar, desejar. A adoção, no ponto de vista jurídico, é a transferência de todos os direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta, desde que a criança/adolescente esteja