Adoção segundo o eca
ADOÇÃO INTERNACIONAL
Adoção inserção da criança em convívio familiar. É irreversível a sentença que confere a adoção. Após o trânsito em julgado da sentença.
Adquire a qualidade de parente.
A adoção internacional não é exclusivamente para estrangeiro, o que define é está residido e domiciliado fora do Brasil, mas será dada preferência ao brasileiro em detrimento do estrangeiro. Só se chega a internacional depois de esgotadas as possibilidades no convívio anterior.
A preferência é a família biológica, depois na família extensa, depois guarda, depois tutela (destituição do poder familiar), depois vem adoção nacional e, por fim, internacional. Mas pode ser que essa ordem seja modificada, a fundamentação tem que estar pautada nos princípios, como o do melhor interesse da criança.
Quer-se manter a biológica (natural), depois busca a extensa, que ainda está ligada ao parentesco. Não foi possível? Busca a família substituta, que pode ser: guarda, tutela e adoção. A adoção tem um destaque porque o individuo entra na família na qualidade de filho. Existirá a adoção nacional e depois a internacional, sendo que nesta, primeiro a adoção internacional será primeiro por brasileiro e depois a outra por estrangeiro. Todo esse processo será através de documentos: prontuários, relatórios.
Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. Somente terá lugar quando restar comprovada que a colocação em família substituta é solução adequada ao caso concreto, que foram esgotados todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, que se tratando adoção de adolescente, este foi consultado, e que se encontra preparado para a medida mediante parecer elaborado por equipe interprofissional.
O critério