Apostila de estatuto da criança e do adolescente
Prof. Murillo José Digiácomo
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Doutrinas referentes à atuação da Justiça da Infância e Juventude (cotejo):
• Doutrina do Direito Penal do Menor - a “assistência” às crianças e adolescentes (então genericamente chamados de “menores”), notadamente quando considerados “carentes” ou “abandonados”, ficava basicamente a cargo de entidades religiosas e filantrópicas, que recebiam subsídios e incentivos por parte do Poder Público. O Poder Judiciário atuava apenas quando ocorresse a prática de um ato infracional por criança ou adolescente (sem garantia da preservação de seus direitos fundamentais), ficando restrita à pura e simples repressão dos atos lesivos praticados pelos menores de 18 anos. Vigorou de 1830 a 1979 (embora o “Código de Menores” de 1927 - o chamado “Código Mello Mattos” já tivesse alguma preocupação com o atendimento de crianças e adolescentes “carentes, órfãos ou abandonados”, numa perspectiva meramente assistencialista e intervencionista).
• Doutrina da Situação Irregular ou do Direito Tutelar do Menor - adotada pelo “Código de Menores” - Lei nº 6.697/79 (Revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente). Embora persistisse o caráter assistencialista, houve uma ampliação dos casos em que havia a intervenção da chamada “Justiça de Menores”, que passaram a ser expressamente relacionados. Não considerava crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, mas apenas como meros “objetos” de intervenção do Estado. Não havia regras e parâmetros claros a seguir, sendo exigido da autoridade apenas o “prudente arbítrio”. Sequer se considerava que as atividades da “Justiça de Menores” eram “jurisdicionais”, tanto que os recursos interpostos contra suas decisões eram julgados pelo Conselho da Magistratura (órgão de competência meramente administrativa).
Obs: As 06 (SEIS) “situações irregulares” que autorizavam a