ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Exercício de Revisão - 1ª Avaliação - (Art.1º ao 140)
Exercício de Revisão - 1ª Avaliação - (Art.1º ao 140).
Prof. Sergimar M. Araújo
1. Mariazinha, com 13 anos completos, foi encontrada em conjunção carnal com seu namorado, Raimundo (18 anos), em um motel durante uma blitz da polícia civil do D.F. Neste caso, existe a presunção de violência? Por quê?
Entendo que sim. Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 2º determinar que a pessoa, a partir de 12 anos não ser mais considerada criança, filio-me à disposição do Código Penal, que em seu artigo 217- A considera “estupro de vulnerável” o fato da pessoa maior de idade “ter” conjunção carnal com menor de 14 anos. Entendo também, que, por serem as duas legislações normas de Direito Público, elas deveriam expressamente autorizar exceções para esta regra. Se nenhuma delas o fez, entendo ser em qualquer hipótese vedado tais atos.
2. Os direitos dos nascituros podem ser protegido no âmbito do E.C.A, através da nomeação de um tutor? Explique.
- Não por nomeação de tutor e sim por instituição da curatela, que consiste em termo judicial que delega a terceiro a autonomia para cuidar dos interesses do nascituro. Trata-se de instituto que não altera o teor do registro ou o efeito jurídico dele decorrente - No caso de gravidez de vítimas de estupro que queiram manter a gravidez e não queiram criar a criança, poderá ser nomeado um curador para defender seus direitos patrimoniais ( Art. 877, caput e 878, parágrafo único do CPC ).
Não. O mais adequado seria a nomeação de um curador. O nascituro ainda não existe, ele tem uma expectativa de existir. A curatela é como se equipara à figura do incapaz maior de 18 anos.
3. Qual o prazo legal de manutenção de registro de prontuários de recém-nascidos pelos hospitais, estabelecido pelo E.C.A?
Conforme disciplina o artigo 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da gestante, públicos ou privados,