ADOÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 2002 E A LEI Nº 8.069/1990
Lúcia Erika de Oliveira Barreto 1
Adson Pinto2
RESUMO
A palavra adoção vem do latim adoptio. Adotar é muito mais do que um simples ato de caridade, significa aceitar um estranho na qualidade de filho, amando-o e criando-o como se fosse seu filho biológico. Antigamente a finalidade da adoção era conferir filhos àqueles que estavam impossibilitados de tê-los por natureza, hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, o interesse maior a ser resguardado é o da criança e do adolescente. A função da adoção, atualmente não é a de dar uma criança a uma família, mas uma família para uma criança, assegurando-lhe saúde, educação, afeto, enfim, uma vida digna.
Para quem quer adotar existe uma burocracia imensa. O processo de adoção já foi muito lento e demorado, mas hoje com o Estatuto de Criança e do Adolescente e com o pleno funcionamento do Juizado da Criança e da Juventude, tudo ficou mais simples e mais rápido.
Portanto, a intenção deste trabalho será de analisar as particularidades de um processo para a colocação de uma criança ou de um adolescente em uma família substituta e conscientizar a todos à importância desse ato.
PALAVRAS-CHAVES: Adoção, família, processo, vida.
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Aluna do curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus.
Professor do curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus.
INTRODUÇÃO
O ser humano, no início da sua vida, na infância e em certa fase da juventude, necessita de cuidados especiais. Precisa de quem o crie, o eduque, ampare, defenda, guarde e cuide dos seus interesses. O homem criado nos padrões de uma família com educação e cuidado obterá uma formação mais elevada, pois tem fundamental influência na formação da sociedade como um todo, não se podendo dizer o mesmo com relação àquele que é criado em ambiente familiar desestruturado.
A família substituta, como o próprio nome diz, substitui a família