Adoção por casais homossexuais
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE PORTUGUÊS
PROFESSORA MÔNICA FERNBACH
PAULO ROBERTO SQUARSONI
TIAGO DANTAS
FERNANDO BARRETO
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS: O AMOR ACIMA DO PRECONCEITO
SALTO
2014
A adoção visa assegurar direitos ao adotando na forma da lei. Para a formação do cidadão idôneo, é imprescindível uma família, capaz de garantir os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. A Constituição não permite a discriminação à homossexualidade e, recentemente, alguns tribunais têm deferido a adoção a casais homoafetivos. Tal tema é alvo de debates tomados de visões preconceituosas, esquecendo-se da garantia do pleno exercício de direitos do adotando.
A adoção por casais homoafetivos é possível, pois, segundo o artigo 43 do ECA, “a adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”. Enfim, é muito melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos, ter uma família a continuar vivendo em condições precárias.
“ADOÇÃO DE ADOLESCENTE COM DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER – O pedido inicial deve ser acolhido porque o Suplicante demonstrou reunir condições para o pleno exercício do encargo pleiteado, atestado esse fato, pela emissão de Declaração de Idoneidade para a Adoção com parecer favorável do Ministério Público contra o qual não se insurgiu no prazo legal devido, fundando-se em motivos legítimos, de acordo com o Estudo Social e parecer psicológico, e apresenta reais vantagens para o Adotando, que vivia há 12 anos em estado de abandono familiar em instituição coletiva e hoje tem a possibilidade de conviver em ambiente familiar, estuda em conceituado colégio de ensino religioso e frequenta um psicanalista para que possa se adequar à nova realidade e poder exercitar o direito do convívio