Adoção por casais homoafetivos
Diante de todas as pesquisas realizadas para o desenvolvimento deste trabalho, constata-se de que a hipótese levantada se conclui, isto porque, na legislação brasileira não há vedação às adoções por homossexuais, bem como não há previsão legal.
Os princípios fundamentais servem como garantia para os homossexuais exercerem seus direitos, pois, a função principal dos princípios no direito brasileiro, é suprir lacunas legislativas, como também proferir ou limitar as decisões dos magistrados.
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana visa unir os princípios da isonomia e da liberdade, garantindo a todos uma vida sem discriminação e preconceito. Já o princípio da Isonomia garante que todos são iguais perante a lei. O princípio da Afetividade traz o afeto como formador de família. Por fim, o princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente que preocupa-se com o bem estar do menor.
Se o casal homossexual tiver condições de promover o desenvolvimento sadio da criança, concedendo alimentação, saúde, etc. Não há o por que não permitir tal ato.
Insta ressaltar que no atual contexto de Direito de Família, traz a idéia de agregar e de valorizar o afeto.
Apesar de tudo, ainda temos visto o Poder Judiciário negando pedidos de habilitação nas filas de adoção por casais homoafetivos. E achamos isso uma grande injustiça, pois, não há distinção alguma no casamento de heterossexuais para a união estável de casais homoafetivos. Pelo contrário, geralmente o casal homoafetivo têm em sua classificação dos menores que eles desejam adotar, um perfil muito diferente do casal heterossexual. Eles buscam na grande maioria das vezes crianças mais velhas, não possuem muita preocupação em questão de cor, sexo. Através do grande preconceito envolvendo o tema em questão, muitos argumentos por parte de teóricos aparecem contra. Argumentos nos quais são muito fracos, como por exemplo, de que, a criança perde a referência de pai e mãe. Se fosse assim, não poderia haver a