Adoção por casais homoafetivos
A Constituição brasileira tem como principio fundamental que “todos são iguais perante a lei, sem extinção de qualquer natureza”. Logo, todos, desde que preenchidos os requisitos, podem ser adotantes, não podendo haver discriminação em razão da opção sexual, pois o que importa é o melhor interesse da criança.
Existindo a convivência em um ambiente saudável, tranquilo e duradouro, que traga benefícios para a criança adotada, a orientação sexual dos pais não trará qualquer obstáculo para a sua criação, muito pelo contrário, lhe dará a oportunidade de ter uma família.
Ainda não existe nenhuma lei específica que traga a devida proteção aos casos de adoção por casais homoafetivos, por isso, o judiciário deve analisar o caso concreto visando o melhor interesse da criança, e percebemos que isso vem se concretizando pelas decisões que acolhem a adoção por casais homossexuais, extinguindo-se a ideia de que estas pessoas não seriam um bom exemplo para os adotados.
Percebe-se que a instituição familiar vem passando por inúmeras modificações, principalmente no que se refere a sua forma de organização. As famílias constituídas por adoção possuem a mesma proteção e direitos que as constituídas biologicamente. Sendo assim, uma vez que restou estabelecido que a união homoafetiva considera-se como família, não resta dúvida que o direito à adoção também é garantido.
Pode-se afirmar, de acordo com os estudos realizados, que qualquer indivíduo, desde que preencha todos os requisitos estabelecidos para a adoção, poderá adotar independente de sua opção sexual. É preciso levar em consideração, em