DELEGADO CIVIL
Delegados são policiais civis responsáveis pelas delegacias e por todas as ocorrências policiais registradas em sua área de competência, que difere conforme a corporação para a qual servem. Na Polícia Civil, esse profissional se ocupa das questões de âmbito estadual; e, na Polícia Federal, se responsabiliza pelos crimes cometidos contra a União, como aposentadorias fraudulentas e lavagem de dinheiro - em casos especiais como assalto a um órgão federal, as duas pode vir a trabalhar juntas. Apesar dessa pequena diferença, a função principal de ambos é, basicamente, a mesma: investigar e reprimir o crime. O objetivo é descobrir a autoria e como o crime foi feito. Para isso, preside o inquérito policial, toma depoimentos e, depois de tudo esclarecido, faz um relatório para o juiz, que vista e encaminha para o Ministério Público, órgão encarregado de fazer ou não à denúncia. Além das suas atribuições investigativas, os delegados também exercem funções administrativas, como chefiar a expedição de documentos como carteira de identidade (Polícia Civil) ou passaporte (Polícia Federal). Na Polícia Civil, as atividades são divididas entre o delegado-chefe, o delegado-assistente (realiza funções administrativas), o delegado-cartorário (encaminha os inquéritos, cuida da tramitação dos processos etc.) e o delegado plantonista (comanda a delegacia durante os plantões, que geralmente são de 24 horas de serviço seguidas de 72 horas de folga). DESENVOLVIMENTO
O cargo foi criado pela Lei nº 261, de três de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alteraram dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do Chefe de Polícia para o município da Corte e para cada uma das Províncias do Império, bem como, os cargos de delegado e subdelegado. Na capital do Império as três autoridades eram nomeadas pelo Imperador, enquanto nas Províncias por seus Presidentes. Em obediência ao