Adoção por casais homoafetivos
Adoção é um ato jurídico, solene, pelo qual uma pessoa maior de dezoito anos, adota como filho de outra pessoa que seja, pelo menos, dezesseis anos mais nova que ela. É também, a ação de trazer para a família, na condição de filho, uma pessoa tida como alheio. A adoção é um vinculo de parentesco civil, possibilitando entre o adotante e o adotado uma ligação legal da paternidade e filiação civil.
Atualmente ouve-se mais a respeito dos casais homoafetivos o interesse em adotarem crianças e adolescentes, e o fato é que os pares do mesmo sexo estão assumindo para si a linguagem do amor, a preocupação em se formar uma família, indo contra os modelos convencionais definidores da instituição familiar. Não há lei que regulamente essa adoção, por esse motivo, há a necessidade sócio jurídica de analisar a probabilidade de adoção.
CF - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CF - Art. 227.§ 6. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção , terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
“Foi uma longa gestação”, diz Toni Reis ao explicar todo o processo pelo qual ele e seu companheiro, David Harrad, juntos há 22 anos, passaram até conseguir realizar o sonho de adotar uma criança.fonte:http://www.gazetadopovo.com.br
Adotar é muito mais do que um simples ato de caridade, significa aceitar um estranho na qualidade de filho, amando-o e criando-o como se fosse seu filho biológico. Antigamente a finalidade da adoção era conferir filhos àqueles que estavam