adoção homoafetiva
A adoção é ato jurídico solene, que cria um vinculo de filiação, trazendo para a família no lugar de filho pessoa que não é.
A adoção foi conhecida nas antigas civilizações, como no Egito, na Babilônia, Caldea, e na Palestina, auferindo notável desenvolvimento em Roma, tendo insignificante aplicação no Direito feudal. No Direito Frances a adoção se apresentava com os caracteres tomados tanto no Direito Germânico e no Direito Romano, desaparecendo quase que integralmente para ressurgir com a Revolução Francesa. Já no Brasil com o advento da Lei nº 4.665, de 02 de julho de 1965, surge a legitimação adotiva, marco na legislação brasileira.
Sob uma ótica mais abarcante foi desenvolvido um breve estudo da evolução da adoção e seus antecedentes históricos, enfatizando as mudanças que ocorreram na família brasileira, mostrando legislações pertinentes a ela, e as características necessárias para que seja deferida a adoção de uma criança, expondo os novos modelos atualmente existentes.
Foi abordado um escorço histórico a despeito da origem mais remota e atual concernente a homoafetividade, mostrando em um breve delineamento histórico que a homossexualidade é tão antiga quanto à própria heterossexualidade.
Inicialmente, verificou-se a passagem dessa experiência no Brasil, descrevendo vários episódios ocorridos e seu desfecho, fazendo um sucinto estudo das legislações existentes em vários países, apontando a vanguarda que apresentam um determinado tipo de legislação, que assegura alguns direitos dos pares homoafetivos e os mais conservadores, que enquadram a homossexualidade como crime.
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Em relação ao tema, dedicou-se a uma ênfase psicológica, ocasião em que se