REsposta
Cel Advogados 81.8552-5200
Processo:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU:
Ínclitos Julgadores,
, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, atualmente recolhido no presídio Aníbal bruno, vem, por intermédio de Seu advogado legalmente constituído, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as RAZÕES DA APELAÇÃO, nos termos do art 600 do CPP.
SÍNTESE DOS FATOS
Em 30 de janeiro de 2013, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o cidadão Severino Souza de Araújo acusando-o da prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Ele foi preso, na verdade, em frente a sua residência, no dia 12 de janeiro de 2013, quando se preparava para sair com sua esposa e seu filho. Narra a denúncia que policiais durante ronda em barra de jangada e apurando informes de populares abordaram o acusado que estava em um veículo, encontrando em poder do mesmo cerca de 40 “trouxinhas” de maconha, substância entorpecente, conforme teria sido constatado pelo exame preliminar realizado sobre esses objetos. Em seu interrogatório policial, o acusado informou que realmente possuía no momento da abordagem pequena quantidade da referida substância, e que possuía também outra pequena porção em sua garagem, dentro de um cinzeiro, porém nenhuma das duas se destinava ao comércio, e sim para uso próprio.
Após apresentação de defesa preliminar, a denúncia foi recebida e foi designada audiência de instrução e julgamento.
Em audiência, as testemunhas (policiais) confirmaram os depoimentos prestados na ocasião da prisão em flagrante.
Por fim, o réu foi interrogado e afirmou que possuía sim, pequena quantidade consigo, que apenas se destinava ao seu próprio consumo, e que desconhece outra quantidade encontrada em sua residência.
Após, o Ministério Público apresentou alegações pedindo pela condenação do réu, já que entendeu bem delineada a autoria e materialidade do delito.
O réu