Adoção de Crianças por Casais Homoafetivos
DISCIPLINA DE LEITURA E ESCRITA NA FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
DOCENTE: Suzana Damiani
ALUNO: Alexandra Gozzi, Cecília Callai, Évelyn Rech, Maurício Castro dos Santos
(SARLET, 1988)
Constituição Federal – 1988:
“Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – (...)
II – (...)
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – (...)
V – (...)”
(SARLET, 1988)
Constituição Federal – 1988:
“Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I – constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – (...)
III – (...)
IV – promover o bem, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”
(SARLET, 1988)
LATIM – ADOPTIO = Tomar alguém como filho.
ROMA (PRO, DOMO, 13,14): “Adotar é pedir à religião e a lei aquilo que da natureza não se pôde obter.”
Doutrina Civil: Ato do adotante pelo qual traz ele, para
sua família na condição de filho, pessoa que lhe é estranha. * Criação de um vínculo jurídico de filiação.
(SARLET, 1988)
(DIAS, 2009)
(DIAS, 2009)
Mal X Bem
PRECONCEITO
1- Perecimento sociedade; INSTITUTO DA ADOÇÃO
da
Resolveria problemas da orfandade.
2- Privar crianças de terem: “Cerca de 6 mil crianças no Estado de São
Paulo, vivem em orfanatos.”
Lar, Afeto, Carinho,
Atenção, Educação,
Respeito, Dignidade,
FELICIDADE, IDENTIDADE e FAMÍLIA
(...)
(DIAS, 2009)
Sem medo de ser: Direito de todos
Possível solução: Teoria da
Proteção
Integral
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Romper a barreira da
DISCRIMINAÇÃO e permitir o desejo da adoção, para qualquer tipo de família, seja ela homo ou não;
Torna-se um instrumento efetivo na solução dos problemas destas crianças.
LEI N. 8.069/90
TODA e QUALQUER adoção só será