adocao
A adoção homoparental é legal em 13 países, bem como na esfera jurídica de vários outros. A adoção homoparental é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para permiti-lo. Como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais.
Uma das preocupações manifestadas por aqueles que se lhe opõem é saber se casais de pessoas do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados. Outra posição contra, defende que mesmo que o "direito" dos adultos a adotar exista, ele não se pode sobrepor ao direito das crianças a ter um pai e uma mãe. Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas por pais heterossexuais, pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.
Adopção singular
A adopção singular por parte de homo/bissexuais é legal em vários países, estabelecida inicialmente pela ausência de legislação específica sobre a orientação sexual como requisito do adoptante, hoje em dia, correndo o risco de ser considerado um retrocesso, a maior parte dos países não legisla no sentido contrário, sendo que a habituação da anterior lei incorre na aceitação geral e apoio da sociedade e/ou estado quanto a indivíduos homo e bissexuais terem a possibilidade de candidatar-se individualmente à adopção.
A possibilidade de pessoas singulares poderem adoptar correspondeu a outras motivações, sendo que não faria sentido