Adocao
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
Carla Cristina Sorrilha RAMPAZZO1
Suelen Nara Matos MATIVE2
RESUMO: O ato de adotar é histórico apresentando-se na sociedade em diversos momentos históricos, conforme a época em que insere. Desde o Código de
Hamurabi, na Babilônia de aproximadamente 1700 a.C até a Lei nº 12.010/09, foram inúmeros as transformações ocorridas na legislação, valores e conceitos sobre a adoção. A Lei nº 12.010/09 promoveu algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, precisamente no Capitulo III, a Subseção IV que trata da adoção.
Foram sancionados 30 artigos e tendo acréscimo significativo em 16 artigos, onde ressaltou e afirmou em diversos pontos o direito da criança e do adolescente, em coabitar em uma família e viver dignamente em comunidade. Ao assistente social judiciário, frente à demanda de adoção, cabe a ele oferecer suporte à família pretendente, orientando-a sobre os trâmites do processo judicial, encaminhando a grupos de adoção e avaliando se a mesma está apta a assumir os cuidados de um filho através do referido processo.
Palavras-chave: Adoção. Estatuto da Criança e Adolescente. Nova Lei da Adoção.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo destacar as alterações que estão ocorrendo no processo de adoção e o papel do assistente social judiciário frente essa demanda.
Ao descrever a adoção Souza afirma que:
Adoção vem do latim, adoptione, escolher. Adotar.
É um ato jurídico pelo qual o vinculo de filiação é criado artificialmente.
Gera, sem consanguinidade nem afinidade, o parentesco de primeiro grau em linha reta descendente. [...] Adotar é dar a alguém a oportunidade de crescer. É inserir uma criança numa família definitiva e com todos vínculos próprios de filiação. É uma decisão para a vida. A criança deve ser vista realmente como um filho que decidiu ter. Souza (1999, pg. 17)
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Discente do Curso de Serviço Social das Faculdades Integradas