adocao homoparental
1.4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Demonstrar que a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002 não proíbem a conversão em casamento da relação homoafetiva.
Apresentar a posição dos tribunais superiores em relação à temática em tempos atuais.
Observar a evolução histórica do termo e sentido de homossexualidade no decorrer dos tempos e nos diversos campos da ciência.
Relatar as dificuldades/ motivos para que o reconhecimento da relação homoafetiva seja protegido pela Lei.
15 1.5 HIPÓTESES Conceitua-se como hipótese, segundo Marconi e Lakatos (2000, p. 96) “uma proposição antecipadora à comprovação de uma realidade existencial. É uma espécie de pressuposição que antecede a constatação dos fatos.” Frente ao problema formulado e os objetivos pretendidos, formula-se como hipóteses: Os tribunais vêm se manifestando favoravelmente ao reconhecimento da união estável por pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, objetivando a observância dos princípios constitucionais da pessoa humana.
Frente às várias solicitações nos tribunais superiores para o reconhecimento da união estável por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de conversão em casamento, o entendimento do STJ pode se tornar jurisprudência e o STF, por sua vez, sumular o assunto, pondo fim ao questionamento. Um suposto impedimento para uma decisão final em relação ao tema seria a falta de posição em concreto em nossa Lei Maior e das Leis subsidiárias, o que deve ser resolvido com a posição final dos tribunais superiores