Adoção Homoparental
Família, talvez seja este o instituto jurídico que mais sofreu transformações nos últimos anos e isso se deve ao reflexo de uma sociedade que também mudou. Segundo o Dicionário Aurélio, Edição Atualizada de 1997, família é um conjunto de pessoas que vivem numa mesma casa, composta por pai, mãe e filhos; Para a psicanalista Roudinesco (2003, p16), família pode ser constituída por um homem ou uma mulher e seus descendentes biológicos; Em 2006, o Supremo Tribunal Justiça (STJ) alarga o conceito admitindo a adoção de filhos por casais homossexuais e em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece como família a união estável entre dois homens ou duas mulheres e lhes asseguram a adoção de filhos.
A partir dessas mudanças emerge um assunto muito polêmico, sendo bastante aceito juridicamente, no entanto, ainda comporta muitas divergências doutrinárias e jurisprudênciais e, também, pouco aceito no Brasil dentro dos conceitos de família, qual seja, a adoção homoparental. Situação que o Direito não pode ignorar uma vez que nossa Carta Magna traz como princípio a Dignidade Humana, que deve prevalecer sob quaisquer formas de discriminação, desigualdade ou preconceito.
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Sabe-se que no Brasil a adoção é antes de mais nada um teste de muita paciência, afinal, são inúmeras etapas a serem vencidas e no caso de casais homossexuais essas dificuldades ainda estão somadas ao preconceito. No entanto, a adoção homoparental não depende exclusivamente da aceitação ou não da sociedade, necessário se faz da imposição do juiz ao deferi-la, reconhecendo com fundamentos jurídicos que existem laços familiares nestes relacionamentos. Primeiro, no reflexo jurídico, existem divergências entre os doutrinadores, legalistas e os magistrados. Enquanto um defende a ideia de que não há previsão legal para tanto, o outro fundamenta sua decisão não com base no ordenamento legal, mas sim com argumentos de que a adoção é possível, pois,