Admissao
Documentos necessários para admissão de funcionários
• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (Original)
• Ficha de Admissão preenchida (clique aqui)
• Atestado do Exame Médico Admissional
• 1 foto 3x4
• Cópia da Cédula de Identidade (RG)
• Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF).
• Cópia do Título de Eleitor.
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)- para os motoristas.
• Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista.
• Atestado de freqüência escolar para menores de 18 anos.
• Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes.
• Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 6 anos e Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.
Observações:
• Nos meses de abril a outubro de cada ano, enviar para o escritório, para serem atualizadas, as
CTPS dos empregados.
• Contrato de Experiência - Quando da contratação, o procedimento indicado é o de firmar- se contrato de experiência por escrito. A falta desse procedimento torna o contrato por prazo indeterminado, com o ônus da obrigatoriedade de concessão do aviso-prévio para dispensa do empregado e da multa de 50% do FGTS, se houver interesse na extinção do contrato de trabalho. O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como experimental é de noventa dias, salvo CCT – Convenção Coletiva de
Trabalho que estipule outro prazo.
Alertamos que, se não houver interesse na continuidade do funcionário na empresa, o contrato de experiência não pode superar a data-limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concessão do avisoprévio e do pagamento da multa de 50% do FGTS para a rescisão contratual.
Rescisão do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho por prazo indeterminado perdura, enquanto as partes assim o desejarem, podendo ser encerrado, a qualquer época, sem que para isto haja uma causa justa.
Para