Administração Tributária
O Sistema Tributário Brasileiro, além de se apresentar extremamente complexo, impõe aos contribuintes uma das maiores cargas tributárias do mundo. Tal característica marcante da nossa estrutura arrecadatória, vem, na atual economia globalizada, onde a concorrência, interna ou externa, é acirrada, prejudicar a competitividade nacional, pois esse sistema intrincado acaba por prejudicar o controle eficiente dos custos, essencial para a manutenção da competitividade nas transações comerciais. A Administração Tributária, tema do presente estudo, faz parte desse sistema e o próprio conceito de sistema incorpora a administração.
Esse ramo especializado da Administração Pública exerce atividade voltada para a fiscalização e arrecadação tributária, impulsionando procedimento que objetiva verificar o cumprimento das obrigações tributárias, praticando, quando for o caso, os atos tendentes a deflagrar a cobrança coativa e expedir as certidões comprobatórias da situação fiscal do sujeito passivo. Tem por primordial função coordenar a aplicação das leis tributárias, otimizando o potencial de exação do ente tributante. Na maioria dos países, as ATs abarcam quatro macro funções básicas[2]:
•Fiscalização – programação das atividades de fiscalização, aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização, auditorias e controles fiscais;
•Tributação – elaboração de normas e procedimentos tributários, aplicação da legislação tributária, contencioso fiscal e consultas;
•Arrecadação – previsão da receita, aperfeiçoamento das técnicas de arrecadação, controle de lançamentos de créditos tributários, controle dos agentes arrecadadores e cobrança administrativa;
• Informações econômico-fiscais – programação, registro e armazenamento de informações econômico-fiscais, controle dos cadastros de contribuintes e controle de documentos fiscais.
Competência a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os