menores infratores
DEPARTAMENTO DE DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
MENORES INFRATORES E AS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS E A REINCIDÊNCIA.
ISABELA DE AGUIAR RISTOW
PROFESSORA JAIDETTE FARIAS KLUG
Metodologia da Pesquisa Jurídica (Projeto)
JOINVILLE 2014
1. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA Dentre os problemas sociais apontados como os mais graves, vê se que um dos mais polêmicos e delicado esta relacionado com o jovem infrator. Um problema que reflete no âmbito jurídico e atinge todos os segmentos da vida.
A situação do menor infrator é tema que há muito tempo causa preocupação à sociedade. O envolvimento da criança e do adolescente com crime, abrangendo o roubo, o tráfico de drogas e até o estupro e homicídio vem cada vez mais e com mais freqüência causando constrangimento à comunidade. A personalidade do menor infrator se traduz por um padrão repetitivo e persistente de conduta anti-social, agressiva ou desafiadora. A preocupação exacerbada dos legisladores em criar e modificar as medidas sócio-educativas que se impõe a esta juventude é medida de se impõe, tendo em vista que são jovens, ainda com o desenvolvimento de sua personalidade incompleto e que buscam, mesmo que de forma equivocada, se inspirar em outros, e que ainda pode ser resgatado e também afastado da corrupção, da marginalização para ter um futuro em uma sociedade de forma justa e correta. A expressão menores infratores se refere aos menores situados abaixo da idade penal designada pela lei, geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime. Estes adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3