Administração pública.
Administração Pública é, em sentido prático ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a sáude e o bem das populações.
2. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
* ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOÇÕES DE ESTADO O Estado brasileiro é pessoa jurídica de direito público externo.
* ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Administração direta: atuação do Estado por suas entidades estatais.
Administração indireta: integrada (atuação) por entidades não estatais/ administrativas: a) Autarquias; b) Fundações; c) Empresas públicas (empresa estatal) d) Sociedade de economia mista (empresa estatal). e) Cessionária e permissionária de serviço público (parte da doutrina inclui). Obs: ambos autonomia administrativa não detentores de poderes políticos.
* Formas do Exercício de Atividade
a) Centralizada: atividade exercida diretamente pela entidade estatal. b) Descentralizada: quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades (não estatal) dotados de personalidade jurídica seja por outorga (lei), seja por delegação (contrato). b.1) A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, Poe lei, determinado serviço público b.2) A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, entretanto. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução