administração publica
R: As gestões pública e privada se assemelham na medida que necessitam de planejamento, organização, aplicação e controle das ações, mas a forma de aplicação desses processos são diferentes. Na gestão pública, a receita é proveniente dos tributos. Deve-se levar em conta os interesses da coletividade, o controle é feito pelo cidadão através de eleições, as tomadas de decisões são mais lentas e influenciadas pelos fatores políticos e pelas necessidades do povo. Na gestão privada a receita é proveniente do pagamento dos clientes, os interesses são individualizados, o controle é feito pela concorrência e as tomadas de decisões são rápidas, racionais e algumas vezes unilaterais.
2:Estrutura administrativa:
R: I - A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Conceito de Estado: O conceito de Estado varia segundo a ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana.. Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do Direito Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
Elementos do Estado: O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo (é o componente humano do Estado); Território (a sua base física); Governo Soberano ( elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
Poderes do Estado: são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Esses poderes são imanentes e estruturais do Estado, a cada um deles