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O termo EPI é atribuído ao Equipamento de Proteção Individual e o Termo EPC ao equipamento de proteção coletiva. Como o próprio nome diz, são equipamentos ou dispositivos que garantem a vida ou reduzem a exposição, de forma coletiva e/ou individual e portanto devem sempre ser objeto de avaliação como premissa para qualquer atividade. Mas antes de falar de proteção individual e coletiva, vamos explorar um pouco as causas. Se existe uma necessidade de se proteger é porque existe algum risco -a ser controlado. Vamos entender a diferença entre estes dois temas. Consultando a internet conseguimos várias definições de risco e de perigo e algumas são descritas abaixo:
Risco: É a probabilidade ou chance de lesão ou morte (Sanders e McCormick) ou
Uma ou mais condições de uma variável com potencial necessário para causar danos (De Cicco e Fantazzini) ou ainda: É a probabilidade potencial de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano (definição pela Comissão Européia)
Cada uma das normas regulamentadoras que dizem respeito a serviços tem em suas denominações o uso de EPC´s como prioridade e EPI´s nos casos específicos, e estas normas citam a Norma regulamentadora número 6 (NR-6) como o regulamento para EPI´s. Como exemplo podemos citar a NR-10, que traz no item 10.2.9 o seguinte texto: Nos trabalhos em instalações elétrica, quando as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis, ou insuficiente para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específico e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.
Partindo para avaliar a NR-6 temos a seguinte introdução:
6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de