Administração publica e serviço publico
JOÃO CARLOS BARBOSA MORAES
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇO PÚBLICO
RIO BRILHANTE – MS
ABRIL – 2013.
CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SERVIÇO PÚBLICO
ACADÊMICO JOÃO CARLOS BARBOSA MORAES
A administração pública, segundo o autor Alexandre de Moraes, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta, direta, e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Já segundo HARMON E MAYER, a administração pública é a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo – em nome da sociedade, que delega de forma legal – e cujas ações têm conseqüências para os indivíduos e grupos sociais e para WALDO (1971, p. 6): A administração pública é a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo.
Nota-se que os dois autores definem com palavras diferentes, mas com o mesmo sentido, ou seja, Administração Pública nada mais é que um grupo de pessoas que de forma legal trabalham em beneficio de uma coletividade, pois elas têm a responsabilidade de imparcialmente realizar a função administrativa do Estado.
A administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autarquias, fundacionais e paraestatais.
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em outras palavras, o servidor investido da função deixa de lado interesses pessoais e de forma legal e eficiente age para uma coletividade. Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
"Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e