Administração pública e serviços públicos
POLO: BATAGASSU
ANDERSON CRIVELLI SILVA
RESENHA DESCRITIVA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS PÚBLICOS
BATAGUASSU
2013
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS PÚBLICOS
A Administração Pública nos termos correntes está ligada aos artigos 37 a 43 da nossa Carta Magna. Já no artigo 37, emprega-se a expressão Administração pública em dois sentidos, um sendo o conjunto orgânico, ao falar em Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o outro como atividade administrativa, quando determina sua submissão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, da licitação e os de organização do pessoal administrativo. Podemos dizer que a administração pública independente de sua esfera, é um conjunto de órgãos, bens, serviços e pessoas subordinadas ao Poder Executivo (Presidente da República, Governadores ou Prefeitos), com a finalidade de prestar serviços públicos. Para o desempenho de suas atividades, visando o interesse público, a Administração Pública é dotada de poderes instrumentais que garantem o desempenho das atribuições que lhe são legalmente definidas. Os poderes administrativos nascem com a administração e se apresentam diversificados, segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Tais poderes classificam-se em (1) Poder de polícia; (2) Poder hierárquico; (3) Poder disciplinar; (4) Poder discricionário e (5) Poder regulamentar, que se vinculam aos princípios informativos da administração. Destarte, em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses