Trabalho econômia
Tema: Métodos de interpretação – O método tópico-problemático
Hermenêutica:
A hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do "espírito da lei", ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação consagrados. O objeto de interpretação privilegiado do Direito é a norma, mas não se limita a ela (pode-se interpretar o ordenamento jurídico, a lei positiva, princípios). A demanda por compreensão do conteúdo de uma norma gerou muitas discussões sobre como interpretar. Para alguns pensadores a hermenêutica jurídica é uma forma de pensar dogmaticamente o direito que permite um controle das consequências possíveis de sua incidência sobre a realidade antes que elas ocorram." Essa é uma concepção pragmática de interpretação, e suficientemente abstrata para dar conta das variadas regras de interpretação que compõem a hermenêutica. Ela não discute o objetivo de uma norma (outra forma de interpretar). Portanto, a interpretação pela letra da norma pode ser um ponto de partida, mas não esgota a hermenêutica.
Método:
Método-problemático
Lembra-se que o tópico significa ponto de vista. “Problemático” não lembra outra coisa que não o problema a ser resolvido. Notamos que o nome enfatiza bem o problema e os ponto de vista pelos quais se analisa este problema. Em caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais. Este método é conhecido como o Prof. Inocêncio, "sendo a interpretação jurídica uma tarefa essencialmente prática nesse domínio, compreender sempre foi, também, aplicar e, possuindo as normas constitucionais estrutura normativo-material aberta, fragmentária e