Administração Publica - APP
As regras do Código Florestal que vigoravam até então estabeleciam a manutenção da vegetação nativa tanto para áreas rurais como urbanas. Segundo a senadora essa situação é inadequada, pois essas regras devem levar em consideração as peculiaridades dos municípios antes de serem cobradas. Além disso, ela argumenta que essa situação se mostrava como um obstáculo para muitos prefeitos que procuram o ordenamento urbano das cidades. Com o objetivo de garantir ao poder municipal a autonomia para definir medidas necessárias para proteção dos recursos hídricos e ao crescimento urbano dos municípios, a senadora Ana Amélia criou um projeto que delega a municípios a definição de APP em áreas urbanas. Esse projeto visa modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores e nas leis sobre uso e ocupação do solo de cada município.
As regras do Código Florestal que vigoravam até então estabeleciam a manutenção da vegetação nativa tanto para áreas rurais como urbanas. Segundo a senadora essa situação é inadequada, pois essas regras devem levar em consideração as peculiaridades dos municípios antes de serem cobradas. Além disso, ela argumenta que essa situação se mostrava como um obstáculo para muitos prefeitos que procuram o ordenamento urbano das cidades. Com o objetivo de garantir