doenças ocupacionais - segurança do trabalho
Um estudo de caso da LER E DORT
I.
INTRODUÇÃO
A abordagem da matéria sobre acidente de trabalho e doenças ocupacionais é conhecida pela busca de sua reparação civil ou previdenciária, do que pela sua consequência desastrosa e violadora do bem mais precioso: a dignidade humana.
O objetivo principal do trabalho é fazer uma breve apresentação do acidente trabalhista assim como das doenças ocupacionais visando para o âmbito dos danos e indenizações, tendo como metodologia a pesquisa bibliográfica.
As doenças ocupacionais são doenças que acontecem pela exposição rotineira do trabalhador a agentes nocivos, presentes no âmbito do trabalho. Existindo as doenças do trabalho e as doenças profissionais. Então as doenças ocupacionais já se destacam mais pelo meio ambiente inadequado do trabalho.
Apresenta MICHEL (2001, p.29) “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário” que é o que preceitua o (art. 19, Lei nº 8.213/91). Como também se podem considerar acidentes de trabalho as entidades mórbidas previstas no art. 20 da Lei nº 8.213/91:
“I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”.
Já a lei previdenciária fala que o acidente do trabalho apenas ocorre com trabalhadores que no exercício de suas atividades, estejam prestando serviço à empresa, o segurado empregado ou empregado avulso, assim como o