Administrativo3
Agências reguladoras e seu regime jurídico. Agências executivas, regime jurídico e contrato de gestão. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. As Parcerias público-privadas.
Atualizado por Eduardo de Melo Gama em janeiro de 2008.
Atualizado/adaptado por Wilson Medeiros Pereira – outubro de 2010.
Atualizado/adaptado por Caio Castagine Marinho – agosto de 2012
AGÊNCIAS REGULADORAS:
Conceito: Autarquia sob regime especial criada com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades (Celso Antônio). Assim, a agência tem a função de regular matérias específicas. Todas as regras da autarquia se aplicam às agências reguladoras. (TRF1)
O vocábulo agência é resultante de um modismo de globalização, importado do EUA, onde tem um sentido mais amplo.
TRF1: As agências reguladoras têm poder de polícia administrativa nos limites traçados pela respectiva lei. Estão habilitadas a dirimir litígios que envolvam as empresas que realizam atividades por elas controladas, ou entre estas e os respectivos usuários. Seus dirigentes, pelos atos práticos, podem ser demandados em ação popular ou ação civil pública, essa por iniciativa do MP.
Pergunta: podem existir agências que não sejam federais
ADI-MC 1949 / RS - RIO GRANDE DO SUL
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/11/1999 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece,