Administrativo
Este trabalho surge no âmbito da disciplina de Direito Administrativo, com o intuito de transmitir noções básicas sobre a Delegação de Poderes.
Conceito
Requisitos
Conjunto de elementos essenciais para o procedimento da acção de delegação de poderes. Evidenciada na lei e que por sua vez traduz-se em efeitos juridicos
1. Lei de Habilitação: é necessária para prosecução da delegação, é indispensável a existência de uma conduta atributiva de competência, neste caso, para o acto de delegação.CPA ART 35 Nº 2(norma de habilitação geral para a prática de actos de administração ordinária no âmbito da hierarquia administrativa.)
2. Elementos subjectivos: o delegante e o delegado, por regra, concernem as suas funções dentro da mesma pessoa colectiva, delegando assim a competencia, o delegante para com o delegado, mediante uma relação interorganica. No entanto tambem se verifica situações de delegação entre orgãos de diferentres pessoas colectivas. Ex: Camara Municipal........................
3. Acto de delegação ou relevancia da vontade do delengante: este elemento providencia duas opticas sobre matérias distintas considerando-se assim o acto de delegação um dos elementos fundamentais, ou seja , a acto juridico propriamente dito. Por outro lado considera-se como um conjunto de poderes delegados a que o delegante pode por termo, e exercer a sua força sobre o delegado, como uma delegação tacita.
4. Delgação de assinatura, não se insere nesta realidade estrita, uma vez que assume-se irrelevante juridicamente face a vontade do delegado.
Regime Juridico:
a) Kg
b) Ljh
c) Kg
d) Regime Juridico dos actos praticados ao abrigo da delegação :
e) Extinção da Delegação: A delegação de poderes pode ser extinta atraves de dois motivos:
- A Revogação, ou seja em qualquer omento o delegante pode por um termo á delegação , sem que exista uma necessidade de fundamentação.