Administrativo
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. (FCC/ISS-SP) A organização administrativa brasileira tem como característica a
a) não previsão de estruturas descentralizadas.
b) ausência de relações de hierarquia.
c) ausência de mecanismos de coordenação e de controle finalístico.
d) personificação de entes integrantes da administração indireta.
e) inexistência de entidades submetidas a certas regras de direito privado.
2. (FCC/ISS-SP) É exemplo da desconcentração, tal como entendida pela doutrina administrativista, a criação de
a) uma agência reguladora.
b) uma empresa pública.
c) uma fundação pública.
d) um ministério
e) uma organização social.
3. (CESPE/Técnico Judiciário TRT) A administração pública direta é integrada por pessoas jurídicas de direito público, tais como a União, os ministérios e as secretarias, enquanto a administração indireta é integrada tanto por pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias e as empresas públicas, quanto por pessoas jurídicas de direito privado, como as sociedades de economia mista.
4. (CESPE/Agente PCDF) A respeito da organização da Administração Pública Brasileira, julgue os itens.
1) são consideradas entidades estatais, porque providas de autonomia política, a União, os Estados, o DF, os Municípios e os Territórios, estes caso criados.
2) Governo e Administração Pública, no âmbito do Direito Administrativo, são conceitos distintos; aquele atua mediante prática de atos “de governo”, na fixação da política de comando, de iniciativa, de fixação de metas, diretrizes e objetivos do Estado; esta, num sentido objetivo, consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas, representando o aparelhamento de execução do Estado, voltado para o cumprimento da política e das metas traçadas pelo Governo.
3) A Administração Pública atua por meio de seus órgãos –