ADMINISTRATIVO
O Contribuinte fará a declaração quando exceder o teto estabelecido pela Receita Federal dos seus bens e receitas recebidas no ano, deverá analisar quais foram seus despesas, importante ressaltar que pode ser incluído a de seus dependentes de acordo com o limite máximo para cada tipo de despesa dedutível, o qual será explicado abaixo, sendo assim faz-se necessário a escolha de um tipo de declaração, podendo o mesmo escolher a simplificada ou a completa, na declaração simplificada, o contribuinte não poderá deduzir as despesas, porém automaticamente ganhará 20% de desconto na base de cálculo, a qual é a soma dos rendimentos tributáveis, já na declaração completa, deve o contribuinte deduzir suas despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuição patronal de empregada doméstica.
A declaração simplificada está previsto na lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 3º, § 2º; Instrução Normativa RFB n° 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, art. 54)
Todavia, mesmo que o contribuinte opte pela declaração simplificada, deverá informar todos as despesas dedutíveis, estas já mencionada acima.
1.1 Despesas Dedutíveis
As despesas que podem ser deduzida do imposto de renda pessoa física são: pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, os limites estão definidos pela Receita Federal, podendo ser consultado no site.
As despesas como pensão alimentícia,
1.2 Dependentes
Quem pode ser dependente
Colocar idade de dependente
Colocar Exemplo
018 - O contribuinte que optar pelo desconto